Restituição do ITBI: você comprou imóvel nos últimos 05 anos?
Pode ser que você tenha direito à restituição de parte do valor pago pelo ITBI. Confira!
Em decisão proferida no mês de março deste ano, a 1ª Seção do STJ definiu que a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) deve ser o valor declarado da transação pelo contribuinte, e não de outros valores estabelecidos pelo município.
Decerto que as prefeituras costumam estabelecer como base de cálculo para apuração do imposto valor diverso daquele informado pelo contribuinte. O que gera, na maioria dos casos, uma tributação superior àquela que deveria ocorrer com base no valor estabelecido no contrato de compra e venda.
A decisão do STJ estabeleceu que a base de cálculo do ITBI, que é o imposto que incide na compra e venda de imóveis, seja feito com base no valor da transação informado no contrato e declarado pelo contribuinte. Assim, a base de cálculo do imposto não pode ser outra senão o valor da compra e venda.
Isso porque, presume-se que o valor da transação, declarado pelo contribuinte, é condizente com o valor de mercado do imóvel. Sendo essa presunção afastada somente pelo fisco, mediante instauração de processo administrativo próprio, conforme estabelece o Código Tributário Nacional em seu art. 148.
Nesse sentido, é importante destacar que a mencionada decisão possui efeito vinculante, ou seja, condiciona as decisões dos juízes e desembargados de todo o Brasil.
Sendo assim, os contribuintes que compraram imóveis nos últimos 05 anos, a contar da data do pagamento do ITBI, possuem o direito de ingressar com o pedido de restituição do ITBI.
Contudo, a referida vinculação é apenas em relação ao Poder Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios permaneçam praticando a utilização de valores preestabelecidos para o cálculo do ITBI.
Por essa razão, caso você identifique a ocorrência de tributação indevida, será necessário requerer na Justiça a restituição do valor pago indevidamente.
Como receber a restituição do ITBI?
Antes de saber como receber restituição do ITBI, é necessário verificar qual foi a base de cálculo utilizada para a cobrança do ITBI.
Para isso, basta verificar o valor lançado na escritura de compra e venda do imóvel e nos documentos de lançamento do imposto. Confira se a base para apuração do imposto foi o valor da transação indicado na escritura de compra e venda, se foi o valor venal do imóvel indicado na guia de IPTU, ou se foi algum outro valor de referência utilizado pela prefeitura.
Caso você identifique que o valor da base de cálculo foi diferente do valor da transação, você poderá requerer a restituição do valor pago.
Para isso, você precisará contratar um advogado para ingressar com a ação de repetição de indébito.
Até a próxima!
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